Quanto ao voto em trânsito para Presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição.
Para o segundo turno, 2.099 eleitores solicitaram a "transferência temporária" de local de votação para votar para Presidente no Ceará. É importante lembrar também que o eleitor que, no dia do pleito, não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do País.
O Disque Eleitor do TRE (telefone 148) continua funcionando de 7 a 19 horas, inclusive aos finais de semana, para esclarecer as dúvidas dos eleitores. O TRE-CE lembra que o eleitor deverá levar documento oficial com foto para votar no segundo turno.
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, 5/10, tem até o dia 4 de dezembro (60 dias após o pleito) para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. O modelo de requerimento de justificativa pós-eleição (formato pdf) já está disponível nos cartórios eleitorais do Estado. * Com informações do TRE/CE
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