Caso o Senado confirme e a presidente Dilma Rousseff sancione a emenda que prevê a regra dos 85/95 na hora de se aposentar, já aprovada na Câmara Federal, as pessoas que começaram a trabalhar cedo serão beneficiadas. A fórmula permite que a mulher se aposente com os proventos integrais - com base no teto do INSS - quando sua idade somada ao tempo de contribuição der 85 e, no caso do homem, quando a soma der 95.
A medida é uma alternativa ao fator previdenciário, que reduz em média 40% o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres). Sem o fator, com a regra do 85/95, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de cinco anos nesses totais. Segundo o texto, o trabalhador que fosse se aposentar antes da idade mínima atual pode optar pelo cálculo do fator previdenciário ou pela nova regra, que levaria em conta a soma da idade e do tempo de serviço do trabalhador.
Pela regra atual, um homem que começou a trabalhar com carteira assinada aos 21 anos de idade teria que esperar até os 65 para se aposentar com os proventos integrais. Com a fórmula 85/95, ela teria esse direito aos 58 anos de idade.
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