Nesta segunda parcela, serão pagos 50% do valor do 13º salário. No caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve ser referente à média anual de pagamentos.
Ainda que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, deve receber o 13º proporcional, sendo 1/12 do salário por mês. Sobre essa parcela do 13º, são feitos os descontos legais, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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