domingo, 30 de novembro de 2014

ITAPEMIRIM É CONDENADA A PAGAR R$ 200 MIL DE INDENIZAÇÃO


A Viação Itapemirim Ltda deverá pagar R$ 200 mil de indenização à filha de um universitário que morreu quando o ônibus da empresa caiu no açude Cipó, no município de Barro, a 451,8 km de Fortaleza. Além deste valor, correspondente a danos morais, a empresa também deverá pagar uma pensão mensal de dois salários mínimos até a menina completar 25 anos, em 2026. 

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 2004, quando o estudante de 24 anos havia passado em um concurso da Polícia Militar e aguardava nomeação. O ônibus trafegava pela BR 116 quando o motorista perdeu o controle de direção e caiu no açude, resultando na morte de 43 passageiros. Com isso, a filha, representada pela mãe, entrou com ação na justiça pedindo indenização moral e material e tutela antecipada para que a Viação Itapemirim fosse obrigada a pagar pensão mensal. A mãe declarou que ambas passam por necessidades financeiras e dependiam do pai. A empresa sustentou que não teve responsabilidade pelo acidente e solicitou improcedência.

Decisão

O juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza concedeu em parte a tutela para determinar pagamento de dois salários mínimos e pensão em 2006. Além disso, o valor de R$ 200 mil foi referente a danos morais e R$ 229.736,01 em reparação material. A empresa de transporte interpôs apelação e destacou que o laudo do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado atestou que o acidente não foi responsabilidade da empresa. Em razão disso, não tem o dever de indenizar e considerou os valores abusivos. Na segunda-feira, 24, a 3ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, manteve parte da sentença, com afastamento apenas dos danos materiais. Para o magistrado não parece razoável que a menina receba duplamente a reparação, o que configuraria enriquecimento sem causa. Redação O POVO Online 

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